UNIÃO DAS FREGUESIAS DA ENXARA DO BISPO,GRADIL E VILA FRANCA DO ROSÁRIO

 

 

REGULAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES

 

 

NOTA JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

Sendo os transportes escolares fundamentais para as famílias das crianças que frequentam os Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário o Executivo disponibiliza as carrinhas existentes na freguesia, para efetuar o transporte das crianças da área das suas residências para os estabelecimentos de ensino mencionados, sendo da responsabilidade dos encarregados de educação o pagamento mensal estabelecido pelo executivo da União das Freguesias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                             

 

 

 

CAPÍTULO I

 

 

Disposições Gerais

 

Artigo 1.º

 

Objeto

 

O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do serviço de transportes escolares da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

 

 

Artigo 2.º

                                                                               

Âmbito

 

1 - Compete à União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário assegurar o transporte dos alunos entre a localidade da sua residência e os estabelecimentos de ensino.

 

 

Artigo 3.º

                                                    

Beneficiários

 

1 - Podem beneficiar do transporte escolar, nas condições previstas no presente regulamento, os alunos que frequentarem os Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

 

Procedimento

 

Artigo 4.º

                                                 

Procedimentos

 

Pedido de atribuição de transportes escolares

 

1 - Os interessados na atribuição de transportes escolares devem requerê-lo mediante o preenchimento de formulários próprios.

 

 

 

 

 

 

2 - Os formulários de requerimento são disponibilizados na sede da União das Freguesia na Enxara do Bispo ou nos postos de atendimento do Gradil e Vila Franca do Rosário.

 

 

Artigo 5.º

 

Pagamentos

 

1 - Os pagamentos devem ser feitos na Sede de Freguesia ou nos Postos de Atendimento até ao dia 08 de cada mês.

2 - O transporte dos alunos para os Jardins de Infância são pagos de outubro a junho e o dos alunos das escolas do 1.º ciclo de outubro a maio.

3 - Os agregados familiares com duas crianças a utilizar transportes beneficiam de um desconto de 20% no pagamento de uma das crianças.

4 - A falta de pagamento pode originar o não transporte do aluno se não for devidamente fundamentado pelo encarregado de educação, perante o Presidente da União das Freguesias.

 

 

Artigo 6.º

       

Deveres dos encarregos de educação

 

1 - Os encarregados de educação dos alunos são obrigados a assegurar a presença dos seus educandos no local de embarque.

      a) Acompanhando pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;

      b) Avisar sempre que o seu educando não utilizar o transporte por qualquer motivo, podendo fazê-lo através da motorista da carrinha ou para a sede e delegações da freguesia, presencialmente, email ou telefone.

 

O presente regulamento entra em vigor em setembro de 2014

 

 

 

O Presidente

 

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O Secretario

 

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O Tesoureiro

 

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