UNIÃO DAS FREGUESIAS DA ENXARA DO BISPO,GRADIL E VILA FRANCA DO ROSÁRIO
REGULAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES
NOTA JUSTIFICATIVA
Sendo os transportes escolares fundamentais para as famílias das crianças que frequentam os Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário o Executivo disponibiliza as carrinhas existentes na freguesia, para efetuar o transporte das crianças da área das suas residências para os estabelecimentos de ensino mencionados, sendo da responsabilidade dos encarregados de educação o pagamento mensal estabelecido pelo executivo da União das Freguesias.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do serviço de transportes escolares da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Compete à União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário assegurar o transporte dos alunos entre a localidade da sua residência e os estabelecimentos de ensino.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do transporte escolar, nas condições previstas no presente regulamento, os alunos que frequentarem os Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.
CAPÍTULO II
Procedimento
Artigo 4.º
Procedimentos
Pedido de atribuição de transportes escolares
1 - Os interessados na atribuição de transportes escolares devem requerê-lo mediante o preenchimento de formulários próprios.
2 - Os formulários de requerimento são disponibilizados na sede da União das Freguesia na Enxara do Bispo ou nos postos de atendimento do Gradil e Vila Franca do Rosário.
Artigo 5.º
Pagamentos
1 - Os pagamentos devem ser feitos na Sede de Freguesia ou nos Postos de Atendimento até ao dia 08 de cada mês.
2 - O transporte dos alunos para os Jardins de Infância são pagos de outubro a junho e o dos alunos das escolas do 1.º ciclo de outubro a maio.
3 - Os agregados familiares com duas crianças a utilizar transportes beneficiam de um desconto de 20% no pagamento de uma das crianças.
4 - A falta de pagamento pode originar o não transporte do aluno se não for devidamente fundamentado pelo encarregado de educação, perante o Presidente da União das Freguesias.
Artigo 6.º
Deveres dos encarregos de educação
1 - Os encarregados de educação dos alunos são obrigados a assegurar a presença dos seus educandos no local de embarque.
a) Acompanhando pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;
b) Avisar sempre que o seu educando não utilizar o transporte por qualquer motivo, podendo fazê-lo através da motorista da carrinha ou para a sede e delegações da freguesia, presencialmente, email ou telefone.
O presente regulamento entra em vigor em setembro de 2014
O Presidente
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O Secretario
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O Tesoureiro
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