UNIÃO DAS FREGUESIAS DA ENXARA DO BISPO, GRADIL E VILA FRANCA DO ROSÁRIO

CONCELHO DE MAFRA

 

REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

 

 

NOTA JUSTIFICATIVA

 

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa igualmente pelo processo de governação local, nomeadamente pela sua intervenção ao nível dos instrumentos financeiros.

A União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário dará um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade na construção de uma freguesia melhor com maior esclarecimento e consciência crítica, através da disponibilização de um Orçamento Participativo.

O Orçamento Participativo faz parte da estratégia central de atuação da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, potenciando a participação de todos na vida das comunidades locais.

 

 

 

COMPETÊNCIA REGULAMENTAR

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241º da Constituição da República e pela alínea f) do nº1 do artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Missão

A União das Freguesias da Enxara do Bispo Gradil e Vila Franca do Rosário, como forma de potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local, adota um processo de Orçamento Participativo:

a) “Orçamento Participativo Geral” (OPG),

 

 

Artigo 2º

Objetivos

A participação na gestão pública local tem como objetivos:

a) Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades e da comunidade em geral;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;

c) Incentivar a interação entre eleitos e cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida na União das Freguesias, especialmente em benefício das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis.

Artigo 3º

Modelo

1 O Orçamento Participativo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário assenta num modelo de cariz consultivo, que diz respeito ao período em que os cidadãos em geral são convidados a apresentar as suas propostas de investimento. 

 

 

 

 

 

Artigo 4º

Âmbito territorial

O OPG incide sobre a totalidade da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

 

 Artigo 5º

Divulgação e publicidade

O Orçamento Participativo será dado a conhecer a toda população das seguintes formas:

 

  1. Informação na página eletrónica da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;
  2. Redes sociais, nomeadamente através da utilização de uma página no Facebook;
  3. Através de meios de comunicação social locais;
  4. Distribuição de flyers e cartazes na União das Freguesias.
  5. Envio de cartas às coletividades e instituições da União das Freguesias, para que estas tomem conhecimento do referido projeto e procedam à divulgação do mesmo, em atividades por estas exercidas.

 

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 6º

Período do Projeto

O Orçamento Participativo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:

a) Recolha de propostas;

b) Análise técnica das propostas;

 

 

 

 

c) Avaliação das propostas;

d) Votação das propostas;

e) Apresentação pública dos resultados. 

 

 

 

 

Capítulo III

Propostas

 

Artigo 7º

Recolha de Propostas

 

1. No período entre maio e junho, os cidadãos que desejem apresentar propostas deverão preencher o formulário disponível na sede, delegações e na página eletrónica da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário e nas Assembleias Participativas (conforme definido no artigo 11º).

2. Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção.

3. As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concretas. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.

 

4. As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços da Junta de Freguesia, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de avaliação.

6. As propostas devem ser apresentadas na sede da União das Freguesias e nas delegações do Gradil e Vila Franca do Rosário ou nas Assembleias Participativas, até ao último útil do mês de setembro.

 

 

Artigo 8º

Áreas Temáticas Elegíveis

 

Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência da União das Freguesias, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte da União das Freguesias.

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo IV

Participação

 

Artigo 9º

Participação

 

1. No OPG poderão participar todos os cidadãos, que sejam naturais ou residentes na União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

3. A participação é efetuada através do envio de propostas.

 

3.1. Fase da Recolha de Propostas:

 

3.1.1 Cada freguês pode participar com uma única proposta no âmbito do OP

3.1.2 Todos os cidadãos podem participar nos debates das Assembleias Participativas, onde estas se realizarem.

 

 

 

 

Artigo 10º

Assembleias Participativas

 

1. Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas através de correio eletrónico, na sede da União das Freguesias na Enxara do Bispo e nas delegações no Gradil e Vila Franca do Rosário ou na própria assembleia antes do início dos trabalhos.

2. As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.

3. A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas apresentadas.

4. As Assembleias Participativas são dirigidas por elemento a designar pelo Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias e secretariadas por um elemento da Comissão de Análise Técnica que elabora a ata respetiva.

 

5. As Assembleias Participativas, marcadas para o efeito e abertas a todos os cidadãos da respetiva área de abrangência, são realizadas em local a definir.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 11º

 

Comissão de Análise Técnica das propostas

 

1. A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três elementos, nomeados pelo Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias.

2. A Assembleia de Freguesia também designará um elemento de cada Partido Político, com representação nesse órgão, para acompanhar os trabalhos da Comissão de Análise Técnica.

3. A União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário garante apoio – através dos serviços da União das Freguesias - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação. De qualquer modo, após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais recursos. Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Comissão de Análise Técnica, a lista final de propostas a submeter a avaliação.

 

 

Artigo 12º

Análise Técnica das Propostas

1. No mês de outubro, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão.

 

2. São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

 

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o valor definido;

c) Contrariar regulamentos da União das Freguesias ou violar a legislação em vigor;

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos da União das Freguesias; 

f) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

g) Não serem tecnicamente exequíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 13º

 

Votação e apresentação Pública dos Resultados

 

1.       As propostas admitidas serão colocadas à votação da população da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, sendo eleita a proposta mais votada, através de voto secreto.

2.       A apresentação pública dos resultados será feita na página eletrónica da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário e em edital a afixar na sede e nas delegações da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil, e Vila Franca do Rosário até ao final do mês de outubro.

 

 

Capítulo V

Disposições Finais

 

Artigo 14º

 

Prestação de Contas

 

Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de forma permanente com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.

 

Artigo 15º

 

Gestão

 

O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é a Comissão de Avaliação Técnica.

 

 

 

 

Artigo 16º

 

Casos Omissos

 

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Comissão de Avaliação Técnica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 17º

Entrada em vigor

 

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

 

 

Aprovado por unanimidade em reunião de executivo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário a 24 de novembro de 2014.

 

    O Presidente                                                      O Secretário                                                      O Tesoureiro

 

 

 

Aprovado em Assembleia da União das Freguesias em 11 de dezembro de 2014.